JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0048389-36.2009.4.01.0000

Trânsito em julgado da ação principal. Superveniente perda do objeto. Recurso prejudicado

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
08/06/2016
Data de publicação
20/07/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0048389-36.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O agravo de instrumento perde o objeto com o trânsito em julgado da ação principal, pois não remanescem interesse e utilidade em seu julgamento. Nesse sentido: AG 0028019-70.2008.4.01.0000 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.), PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 de 23/09/2015. 2. Agravo de instrumento prejudicado.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo.