Competência. Juízos trabalhista e estadual. Anistia. Lei n.º 8.878/1994. Ação de indenização por danos morais e materiais. Ato ilícito. Dispensa sem justa causa
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2016
- Data de publicação
- 20/07/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0055932-27.2008.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZOS TRABALHISTA E ESTADUAL. ANISTIA. LEI N.º 8.878/1994. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATO ILÍCITO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O presente feito não veicula pedido de reintegração de empregado público e o recebimento dos respectivos rendimentos, o que atrairia a competência da Justiça do Trabalho. Trata-se de pedido de indenização, não decorrente da relação de trabalho, e sim de ato da Administração, qual seja, a dispensa sem justa causa. Daí o não enquadramento da espécie à hipótese do art. 114, inciso VI, da Constituição. Precedentes do STJ e do TRF 1ª Região. 2. Agravo a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo.
