JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0055932-27.2008.4.01.0000

Competência. Juízos trabalhista e estadual. Anistia. Lei n.º 8.878/1994. Ação de indenização por danos morais e materiais. Ato ilícito. Dispensa sem justa causa

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
29/06/2016
Data de publicação
20/07/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0055932-27.2008.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZOS TRABALHISTA E ESTADUAL. ANISTIA. LEI N.º 8.878/1994. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATO ILÍCITO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O presente feito não veicula pedido de reintegração de empregado público e o recebimento dos respectivos rendimentos, o que atrairia a competência da Justiça do Trabalho. Trata-se de pedido de indenização, não decorrente da relação de trabalho, e sim de ato da Administração, qual seja, a dispensa sem justa causa. Daí o não enquadramento da espécie à hipótese do art. 114, inciso VI, da Constituição. Precedentes do STJ e do TRF 1ª Região. 2. Agravo a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo.