Discussão acerca da admissibilidade da apelação. Acordo homologado nos autos principais. Decisão terminativa proferida no segundo grau de jurisdição
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 08/06/2016
- Data de publicação
- 20/07/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0040495-43.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. DECISÃO TERMINATIVA PROFERIDA NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Homologado acordo entre a parte autora e o INSS e proferida decisão terminativa em 09/02/2010, pela Excelentíssima Desembargadora Neuza Alves, relatora da respectiva apelação, não remanescem interesse e utilidade no julgamento deste agravo em que se discutiam os efeitos da admissibilidade do respectivo apelo. 2. Agravo de instrumento prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo.
