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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0040495-43.2008.4.01.0000

Discussão acerca da admissibilidade da apelação. Acordo homologado nos autos principais. Decisão terminativa proferida no segundo grau de jurisdição

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
08/06/2016
Data de publicação
20/07/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0040495-43.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. DECISÃO TERMINATIVA PROFERIDA NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Homologado acordo entre a parte autora e o INSS e proferida decisão terminativa em 09/02/2010, pela Excelentíssima Desembargadora Neuza Alves, relatora da respectiva apelação, não remanescem interesse e utilidade no julgamento deste agravo em que se discutiam os efeitos da admissibilidade do respectivo apelo. 2. Agravo de instrumento prejudicado.

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