Crime de roubo (CP: Art. 157, § 2º, inc. II). Materialidade e autoria delitiva. Demonstradas. Insuficiência de provas. Não configurada. Dosimetria
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 20/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0012546-35.2014.4.01.4300
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO (CP: ART. 157, § 2º, INC. II). MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. DEMONSTRADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ART. 59 DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. APELAÇÕES IMPROVIDAS. I. A materialidade e autoria do delito restaram devidamente demonstradas pelo conjunto probatório acostado aos autos. Não prospera a alegação de insuficiência de provas. II. Os elementos de prova carreados aos autos são suficientes para subsidiar o decreto condenatório. A autoria e a materialidade foram devidamente comprovadas, tanto pelos documentos acostados aos autos, quanto pelos depoimentos prestados, não sendo possível o acolhimento do pleito do apelante pela absolvição. III. Dosimetria das penas corretamente fixadas na sentença, de acordo com os parâmetros dos arts. 59 e 68 do Código Penal, sendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. IV. Apelações desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações
- nos termos do voto do Relator.
