JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0033444-95.2006.4.01.3800

Perito federal agrário. Gratificação de desempenho de atividade de perito federal agrário - Gdapa. Avaliação anulada por ausência de motivação

Relator
JUIZ FEDERAL WARNEY PAULO NERY ARAUJO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
29/06/2016
Data de publicação
27/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0033444-95.2006.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. PERITO FEDERAL AGRÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO - GDAPA. AVALIAÇÃO ANULADA POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 50 DA LEI 9.784/1999. 1. A motivação das decisões administrativas visa assegurar garantias individuais e salvaguardar os cidadãos de arbitrariedades do Poder Público. 2. O acesso aos critérios de avaliação é direito que deve ser garantido ao servidor, porquanto os princípios da publicidade e da motivação proporcionam, consequentemente, o pleno exercício do direito de acesso às informações, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF, art. 5º, incisos XXXIII, LIV e LV). 3. A Lei n. 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, confere à motivação 'status' de princípio, exigindo-a "explícita, clara e congruente". 4. Tanto na avaliação de desempenho levada a efeito pelo chefe imediato do apelado, quanto na solução do recurso administrativo (arquivamento), resta flagrante o vício da ausência da motivação nos termos da lei. 5. Apelação desprovida. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação.