JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0077582-13.2010.4.01.9199

Pensão por morte urbana. Coisa julgada. Extinção do processo sem resolução do mérito. Art. 485, V, do ncpc. Apelação prejudicada

Relator
JUIZ FEDERAL WARNEY PAULO NERY ARAUJO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
29/06/2016
Data de publicação
27/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0077582-13.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE URBANA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, V, DO NCPC. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. De acordo com os §§ 1º e 2º do art. 337 do NCPC, "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada" e "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". 2. No caso, a presente ação é idêntica à ação de nº 0000649-91.2011.8.18.0069/PI, que tramitou no mesmo juízo (Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração/PI), vindicando a concessão do benefício de pensão por morte, cuja decisão de homologação de acordo transitou em julgado em 02/02/2016. 3. Verificada a incidência do fenômeno da coisa julgada, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, do NCPC. Sentença desconstituída. 4. Apelação do réu prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • em julgou extinto o processo
  • sem resolução do mérito
  • ante o reconhecimento da existência de coisa julgada
  • restando prejudicado o recurso voluntário interposto pelo réu.