Pensão por morte urbana. Coisa julgada. Extinção do processo sem resolução do mérito. Art. 485, V, do ncpc. Apelação prejudicada
- Relator
- JUIZ FEDERAL WARNEY PAULO NERY ARAUJO (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2016
- Data de publicação
- 27/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0077582-13.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE URBANA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, V, DO NCPC. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. De acordo com os §§ 1º e 2º do art. 337 do NCPC, "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada" e "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". 2. No caso, a presente ação é idêntica à ação de nº 0000649-91.2011.8.18.0069/PI, que tramitou no mesmo juízo (Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração/PI), vindicando a concessão do benefício de pensão por morte, cuja decisão de homologação de acordo transitou em julgado em 02/02/2016. 3. Verificada a incidência do fenômeno da coisa julgada, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, do NCPC. Sentença desconstituída. 4. Apelação do réu prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- em julgou extinto o processo
- sem resolução do mérito
- ante o reconhecimento da existência de coisa julgada
- restando prejudicado o recurso voluntário interposto pelo réu.
