JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000529-05.2006.4.01.3311

Prescrição. Matéria já julgada em agravo. Embargos parcialmente acolhidos

Relator
JUIZ FEDERAL WARNEY PAULO NERY ARAUJO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
29/06/2016
Data de publicação
27/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000529-05.2006.4.01.3311

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA JÁ JULGADA EM AGRAVO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.A questão sobre a prescrição já foi objeto de julgamento nestes autos, assim, sendo deve ser retirado do voto e da ementa a parte que acolheu a prescrição quinquenal. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • acolheu os embargos de declaração
  • sem
  • contudo
  • alterar o resultado do julgamento.