TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000773-80.2006.4.01.4200
Pedido de reintegração. Ausência de demissão. Impossibilidade. Sentença mantida
- Relator
- JUIZ FEDERAL WARNEY PAULO NERY ARAUJO (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2016
- Data de publicação
- 27/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000773-80.2006.4.01.4200
Ementa
ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A apelante está ausente de suas atividades como servidora pública federal vinculada ao antigo território de Roraima desde 1996. 2. O procedimento administrativo disciplinar instaurado para apurar tais faltas foi extinto por prescrição, o que inviabilizou a sua demissão, que até hoje não ocorreu. 3. Ausente o ato de demissão, não há que se falar em reintegração art. 28, da Lei 8.112/1990. 5. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
