TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002036-86.2005.4.01.3100
Servidor público. Plocial militar. Exclusão do serviço público. Ato de licenciamento por conclusão do tempo de serviço. Reintegração. Prescrição quinquenal
- Relator
- JUIZ FEDERAL WARNEY PAULO NERY ARAUJO (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2016
- Data de publicação
- 27/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002036-86.2005.4.01.3100
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLOCIAL MILITAR. EXCLUSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. ATO DE LICENCIAMENTO POR CONCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. O ato que culminou na exclusão do serviço público do apelante ocorreu em 01/02/1980 e somente em 2005 foi proposta a presente demanda, após o transcurso de mais de 25 anos. 2. Decorridos mais de cinco anos entre o ato de demissão e a propositura da presente ação, caracterizada está a prescrição, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. 3. Apelação não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
