JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002036-86.2005.4.01.3100

Servidor público. Plocial militar. Exclusão do serviço público. Ato de licenciamento por conclusão do tempo de serviço. Reintegração. Prescrição quinquenal

Relator
JUIZ FEDERAL WARNEY PAULO NERY ARAUJO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
29/06/2016
Data de publicação
27/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002036-86.2005.4.01.3100

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLOCIAL MILITAR. EXCLUSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. ATO DE LICENCIAMENTO POR CONCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. O ato que culminou na exclusão do serviço público do apelante ocorreu em 01/02/1980 e somente em 2005 foi proposta a presente demanda, após o transcurso de mais de 25 anos. 2. Decorridos mais de cinco anos entre o ato de demissão e a propositura da presente ação, caracterizada está a prescrição, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. 3. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.