Professor de instituição federal de ensino superior-ifes. Curso de especialização autônomo. Fundação de apoio
- Relator
- JUIZ FEDERAL WARNEY PAULO NERY ARAUJO (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2016
- Data de publicação
- 27/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002453-98.2004.4.01.3900
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR-IFES. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO AUTÔNOMO. FUNDAÇÃO DE APOIO. PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES NAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO POR MEIO DE MERA AUTORIZAÇÃO DA IFES. COLABORAÇÃO ESPORÁDICA. INEXIGIBILIDADE DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AFASTAMENTO DESTAS ATIVIDADES. LEI N. 8.958/94. 1. Os servidores públicos federais poderão colaborar esporadicamente nas atividades realizadas por fundação contratadas para apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão, com ou sem remuneração, não podendo tais atividades prejudicar as suas atribuições funcionais, nos termos da lei nº 8.958/94. 2. No presente caso, o apelante, professor do magistério superior no curso de graduação em odontologia da UFPA, exercia tais funções, que, por lei não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a fundação de direito privado contratada, até porque esporádico, não havendo que se falar em obrigatoriedade de instauração de processo administrativo prévio para seu afastamento. 3. Apelação do autor não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
