JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006114-17.2006.4.01.3900

Militar. Punição disciplinar. Incompetência da autoridade. Nulidade. Danos morais não configurados

Relator
JUIZ FEDERAL WARNEY PAULO NERY ARAUJO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
29/06/2016
Data de publicação
27/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006114-17.2006.4.01.3900

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE. NULIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Tratando-se de militar da reserva remunerada, ainda que não tenha sido efetivamente desligado da organização, a competência para aplicar punição é dos Comandantes dos Distritos Navais ou de Comando Naval, nos termos do art. 19, § 6º, do Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto nº 88.545/1983). 2. Na ausência de provas da existência dos danos morais, a nulidade do procedimento administrativo é insuficiente, por si só, para configurar situação apta a ensejar reparação, máxime se ausente qualquer indicativo de conduta dolosa da Administração. 3. Apelações e remessa oficial não providas.

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