JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004231-57.2009.4.01.3600

Magistrado do tribunal regional do trabalho. Remoção a pedido. Ajuda de custo. LC 35/79. Lei 8.112/90, artigos 53 e 54. Interesse do serviço

Relator
JUÍZA FEDERAL MARA LINA SILVA DO CARMO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
22/06/2016
Data de publicação
27/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004231-57.2009.4.01.3600

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. REMOÇÃO A PEDIDO. AJUDA DE CUSTO. LC 35/79. LEI 8.112/90, ARTIGOS 53 E 54. INTERESSE DO SERVIÇO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 1. A Lei Complementar nº 35/79, ao disciplinar a ajuda de custo como vantagem a ser concedida aos magistrados, não vinculou sua concessão à remoção em decorrência da necessidade do serviço. 2. A remoção de magistrado a pedido fica condicionada à apreciação de juízos de oportunidade e de valor da Administração que, ao deferi-la, explicita o interesse e a conveniência do serviço. 3. Aplicação subsidiária dos artigos 53 e 54 da Lei nº 8.112/90 à hipótese, dispondo que a ajuda de custo se destina a compensar as despesas de instalação do magistrado que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, devendo ser calculada sobre sua remuneração, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 03 (três) meses. 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.