JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0009014-18.2006.4.01.3400

Servidor público. Estágio probatório. Afastamento exercício do cargo. Curso de formação profissional. Possibilidade. Segurança concedida em sentença

Relator
JUÍZA FEDERAL MARA LINA SILVA DO CARMO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
29/06/2016
Data de publicação
27/07/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0009014-18.2006.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO EXERCÍCIO DO CARGO. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA EM SENTENÇA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. A sentença de fls. 280/285 concedeu a segurança para, confirmando os efeitos da liminar, determinar que a autoridade impetrada se abstenha de impedir o afastamento do impetrante para participação no curso de formação profissional relativo ao processo seletivo regido pelo Edital nº 1/PETROBRÁS/PSP - RH - 1/2004, nos termos do art. 20, §4º, da Lei nº. 8.112/90. 2. Em sede de remessa oficial, confirma-se a sentença se não há quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não, ou princípio, que a desabone. 3. Ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, dada a aparente ausência de ulterior resistência e/ou o próprio cumprimento voluntário do decisum; considerando a adequada fundamentação da sentença proferida, sem notícia de qualquer inovação no quadro fático-jurídico; sopesando as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e mínima complexidade jurídica e decorrendo o ajuizamento da demora na satisfação imediata da pretensão do direito, adiante judicialmente revelado procedente, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado, ante a exatidão do decidido. 4. Sentença mantida. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.