Servidor público. Estágio probatório. Afastamento exercício do cargo. Curso de formação profissional. Possibilidade. Segurança concedida em sentença
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARA LINA SILVA DO CARMO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2016
- Data de publicação
- 27/07/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0009014-18.2006.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO EXERCÍCIO DO CARGO. CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA EM SENTENÇA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. A sentença de fls. 280/285 concedeu a segurança para, confirmando os efeitos da liminar, determinar que a autoridade impetrada se abstenha de impedir o afastamento do impetrante para participação no curso de formação profissional relativo ao processo seletivo regido pelo Edital nº 1/PETROBRÁS/PSP - RH - 1/2004, nos termos do art. 20, §4º, da Lei nº. 8.112/90. 2. Em sede de remessa oficial, confirma-se a sentença se não há quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não, ou princípio, que a desabone. 3. Ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, dada a aparente ausência de ulterior resistência e/ou o próprio cumprimento voluntário do decisum; considerando a adequada fundamentação da sentença proferida, sem notícia de qualquer inovação no quadro fático-jurídico; sopesando as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e mínima complexidade jurídica e decorrendo o ajuizamento da demora na satisfação imediata da pretensão do direito, adiante judicialmente revelado procedente, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado, ante a exatidão do decidido. 4. Sentença mantida. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
