JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019312-96.2007.4.01.3800

Servidor público. Pensão por morte. Reconhecimento administrativo. Demora injustificada no pagamento. Ausência de dotação orçamentária

Relator
JUÍZA FEDERAL MARA LINA SILVA DO CARMO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
22/06/2016
Data de publicação
27/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019312-96.2007.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. JUSTIFICATIVA INACEITÁVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE. JUROS DE MORA DEVIDOS. 1. Havendo reconhecimento, pela própria Administração Pública, do crédito referente aos valores de atrasados de pensão devidos à autora, não pode se furtar ao seu pagamento, protelando-o indefinidamente, sob a alegação de estar aguardando prévia dotação orçamentária. Precedentes desta Corte. 2. Os juros de mora, tal como fixados na sentença recorrida, devem ser mantidos diante da proibição de agravamento da sanção imposta ao ente público por força da remessa oficial (Súmula 45 do STJ). 3. Apelação e remessa necessária às quais se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação e à remessa necessária.