Servidor público. Pensão por morte. Reconhecimento administrativo. Demora injustificada no pagamento. Ausência de dotação orçamentária
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARA LINA SILVA DO CARMO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/06/2016
- Data de publicação
- 27/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019312-96.2007.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. JUSTIFICATIVA INACEITÁVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE. JUROS DE MORA DEVIDOS. 1. Havendo reconhecimento, pela própria Administração Pública, do crédito referente aos valores de atrasados de pensão devidos à autora, não pode se furtar ao seu pagamento, protelando-o indefinidamente, sob a alegação de estar aguardando prévia dotação orçamentária. Precedentes desta Corte. 2. Os juros de mora, tal como fixados na sentença recorrida, devem ser mantidos diante da proibição de agravamento da sanção imposta ao ente público por força da remessa oficial (Súmula 45 do STJ). 3. Apelação e remessa necessária às quais se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação e à remessa necessária.
