Repetição de indébito. Parcelas de seguro-desemprego. Recebimento indevido. Obrigação de restituição. Juros moratórios devidos
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARA LINA SILVA DO CARMO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2016
- Data de publicação
- 27/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024610-69.2007.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PARCELAS DE SEGURO-DESEMPREGO. RECEBIMENTO INDEVIDO. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS. PEDIDO DE PARCELAMENTO EM FASE RECURSAL. INOPORTUNO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A alegação de estado de necessidade não é fundamento jurídico que justifique a isenção de juros de mora. 2. Em relação à proposta de pagamento parcelado do valor da condenação, o momento para esta discussão é inoportuno, ficando esse tipo questionamento a ser suscitado na fase de execução da sentença, ocasião na qual poderá ser ouvida a credora. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
