Execução fiscal. Penhora de valores. Verba de natureza alimentar. Comprovação quanto a apenas uma conta. Impenhorabilidade. Art. 649, IV, do CPC
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2016
- Data de publicação
- 09/09/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0049209-16.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO QUANTO A APENAS UMA CONTA. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. BLOQUEIO MANTIDO QUANTO À CONTA EM QUE NÃO DEMONSTRADA A NATUREZA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA EMPRESA EXECUTADA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO À ILEGITIMIDADE DO SÓCIO NÃO ATACADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 1. Não se deve conhecer do agravo de instrumento que não ataca os fundamentos da decisão agravada. 2. São absolutamente impenhoráveis as verbas elencadas no art. 649, IV, do Código de Processo Civil de 1973. 3. Necessário o desbloqueio de valores objeto de penhora on line quando comprovadamente de natureza alimentar e decorrentes de salário. 4. Agravo de instrumento não conhecido em relação à empresa executada, por falta de interesse recursal. 5. Agravo de instrumento não conhecido em relação ao pedido de reconhecimento de ilegitimidade da parte agravante, por não atacar os fundamentos da decisão agravada. 6. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, à parte conhecida, a que se dá parcial provimento para determinar a liberação do bloqueio da conta salário da agravante.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu de parte do agravo de instrumento e
- à parte conhecida
- deu parcial provimento.
