Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Nulidade da certidão da dívida ativa. Pagamento. Ausência de comprovantes. Necessidade de dilação probatória
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2016
- Data de publicação
- 09/09/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0018184-82.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. A exceção de pré-executividade, embora não prevista em lei, tem sido admitida em nosso ordenamento jurídico, nos casos em que o juiz possa, de ofício, conhecer da matéria aventada, diante de prova inequívoca do alegado e desde que isso não implique dilação probatória. 2. A matéria relacionada à nulidade da certidão da dívida ativa, pela ausência de abatimento do valor pago, exige a análise tanto de guias sequer juntadas aos autos do processo administrativo que deu origem à inscrição na dívida ativa. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
