JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0077304-07.2013.4.01.9199

Pensão por morte. Ausência de interesse processual art. 485, VI do ncpc.. Parte autora titular do benefício

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
14/06/2016
Data de publicação
13/09/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0077304-07.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO.PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ART. 485, VI DO NCPC.. PARTE AUTORA TITULAR DO BENEFÍCIO. 1. No caso, a ação objetiva a concessão de pensão por morte e foi ajuizada pela própria titular do benefício, conforme comprova a Informação de Benefício (INFBEN fls.22/23 ) trazido aos autos pelo INSS junto com a contestação. Pelo que se depreende dos autos, o benefício já fora concedido à autora desde o requerimento e não ao seu filho menor, contrariamente ao que afirma. Assim, já sendo titular do benefício que busca com a presente demanda carece à autora de interesse processual. A reforma da sentença, portanto, é medida que se impõe para extinguir o feito sem exame do mérito. 2. Apelação da parte Autora a que se dá parcial provimento, para reformar a sentença, declarando a extinção do processo por falta de interesse processual.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação da parte Autora.