Pensão por morte. Ausência de interesse processual art. 485, VI do ncpc.. Parte autora titular do benefício
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 13/09/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0077304-07.2013.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO.PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ART. 485, VI DO NCPC.. PARTE AUTORA TITULAR DO BENEFÍCIO. 1. No caso, a ação objetiva a concessão de pensão por morte e foi ajuizada pela própria titular do benefício, conforme comprova a Informação de Benefício (INFBEN fls.22/23 ) trazido aos autos pelo INSS junto com a contestação. Pelo que se depreende dos autos, o benefício já fora concedido à autora desde o requerimento e não ao seu filho menor, contrariamente ao que afirma. Assim, já sendo titular do benefício que busca com a presente demanda carece à autora de interesse processual. A reforma da sentença, portanto, é medida que se impõe para extinguir o feito sem exame do mérito. 2. Apelação da parte Autora a que se dá parcial provimento, para reformar a sentença, declarando a extinção do processo por falta de interesse processual.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação da parte Autora.
