JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010927-54.2013.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhador rural. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Necessidade de instrução. Sentença anulada

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
14/06/2016
Data de publicação
13/09/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010927-54.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. SENTENÇA ANULADA. 1. Na presente ação, ajuizada em 14/09/2010, objetiva a parte autora que lhe seja concedido o benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu esposo, em 11/08/1999. 2. O juiz a quo extinguiu o processo, com resolução do mérito, pronunciando a prescrição do fundo de direito, já que o esposo da autora faleceu há mais de cinco anos da data da propositura da ação. Em relações de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação (Súmula nº 85), efetivamente devidas, não alcançando o fundo do direito.Prescrição do fundo de direito afastada. Em sendo assim, impõe-se afastar a sentença, para determinar o retorno dos autos à primeira instância, para regular processamento do feito. Para comprovação da qualidade de segurado especial do instituidor do benefício, é indispensável a realização de audiência, com oitiva de testemunhas. 3. Apelação da parte autora a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da parte Autora.