JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0039124-19.2013.4.01.9199

Benefício assistencial ao deficiente. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Morte da autora direito dos herdeiros à habilitação. Anulação da sentença

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
14/06/2016
Data de publicação
13/09/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0039124-19.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MORTE DA AUTORA DIREITO DOS HERDEIROS À HABILITAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE PROVA INDIRETA POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de feito em que houve a extinção do processo sem exame do mérito, sob o fundamento do óbito ter ocorrido em momento anterior a realização da perícia médica e o estudo sócio-econômico. Necessária a dilação probatória para o deslinde da questão, com a produção de prova indireta, após a qual haverá maiores elementos a respeito do direito alegado. 2. É direito dos herdeiros se habilitarem nos autos para percepção dos valores retroativos entre a data da citação até a data do óbito, se confirmado o direito ao benefício, devendo, assim, a sentença ser anulada para o regular processamento do feito. 3. Apelo provido.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da parte autora para anular a sentença.