Benefício assistencial ao deficiente. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Morte da autora direito dos herdeiros à habilitação. Anulação da sentença
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 13/09/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0039124-19.2013.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MORTE DA AUTORA DIREITO DOS HERDEIROS À HABILITAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE PROVA INDIRETA POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de feito em que houve a extinção do processo sem exame do mérito, sob o fundamento do óbito ter ocorrido em momento anterior a realização da perícia médica e o estudo sócio-econômico. Necessária a dilação probatória para o deslinde da questão, com a produção de prova indireta, após a qual haverá maiores elementos a respeito do direito alegado. 2. É direito dos herdeiros se habilitarem nos autos para percepção dos valores retroativos entre a data da citação até a data do óbito, se confirmado o direito ao benefício, devendo, assim, a sentença ser anulada para o regular processamento do feito. 3. Apelo provido.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da parte autora para anular a sentença.
