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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0078696-16.2012.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial. Termo inicial da incapacidade. Dib. Data do laudo

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
14/06/2016
Data de publicação
13/09/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0078696-16.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. TERMO INICIAL DA INCAPACIDADE. DIB. DATA DO LAUDO. 1. Tendo a perícia judicial (fls. 47/50) sido conclusiva acerca da data inicial da incapacidade laborativa da autora, em 17/11/11 (resposta ao quesito E - fls. 49), mostra-se indevida a concessão do benefício a partir da data da cessação de benefício de auxílio-doença por ela titularizado há mais de 5 anos, estando correta a sentença ao fixá-la a partir da realização da perícia. 2. Apelação da autora a que se nega provimento. Antecipação de tutela deferida para implantação do benefício de aposentadoria por invalidez, no prazo de trinta dias. Inexistência de remessa oficial, por ausência de previsão legal na hipótese.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da autora.