JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0051064-15.2012.4.01.9199

Pensão por morte. Cônjuge. Ausência da qualidade de segurado. LOAS

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
14/06/2016
Data de publicação
13/09/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0051064-15.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE. AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO. LOAS. 1. O art. 74 da Lei nº. 8.213/91 prescreve que a pensão por morte será deferida ao cônjuge, à companheira, companheiro ou ao filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos. No tocante a estes, instituiu a lei presunção de dependência econômica. 2. Nos termos do art. 26, da Lei 8.213/91, a pensão por morte não depende de carência. Contudo, é necessário que se prove a qualidade de segurado do instituidor no momento do óbito. 3. No caso dos autos, não existe início consistente de prova material do trabalho rural, nem a prova testemunhal foi capaz de corroborar a qualidade de segurado especial rural do de cujus, conclusão reforçada pelo fato de que ele já vinha recebendo benefício de amparo assistencial ao deficiente. 4. O art. 55, §3º, da Lei n.º 8.213/91 exige início de prova material para comprovar tempo de serviço, não se prestando para tal fim a produção de apenas prova testemunhal. O tema é pacífico na jurisprudência, tendo resultado inclusive na edição da Súmula nº. 149 do C. Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação da autora a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da autora.