JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0044100-69.2013.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhador rural. Cônjuge desquitado. Não comprovação da convivência conjugal

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
14/06/2016
Data de publicação
13/09/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0044100-69.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. CÔNJUGE DESQUITADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA CONJUGAL. 1. O art. 74 da Lei nº. 8.213/91 prescreve que a pensão por morte será deferida ao cônjuge, à companheira, companheiro ou ao filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos. No tocante a estes, instituiu a lei presunção de dependência econômica. 2. Hipótese onde concluiu o juiz sentenciante, após instrução e análise de todo o conjunto probatório que lastreou o processo, que a prova colhida nos autos e o depoimento colhido em audiência não permitiram concluir pela existência de união estável entre a autora e o falecido José Batista de Freitas. Com efeito, a prova documental constante dos autos não é apta à comprovação da união estável entre a autora e o de cujus até a data do óbito. O único documento acostado foi a certidão de óbito (ocorrido em 13/09/2009 - fls. 10), que atesta o estado civil de desquitado do falecido e que deixou três filhos. Por sua vez, a prova oral não foi suficiente à comprovação do alegado, uma vez que, consoante consignado na sentença, a autora declarou que embora tenha se separado do falecido em 1976, voltou a conviver com ele no fim da vida cuidando por 18 (dezoito) anos, por piedade, por ser ele o pai de seus filhos. Afirma expressamente que "apenas cuidou do ex-esposo; que não voltou a conviver de forma conjugal com o ex-esposo; que após a separação nunca mais teve qualquer tipo de relação intima com o ex-esposo; que sua fonte de renda é advinda de "bicos"". A autora não conviveu com ele como se fosse marido/mulher ou companheiro/companheira, não fazendo jus à concessão da pensão. 3. Apelação da autora a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da autora.