Pensão por morte. Trabalhador rural. Cônjuge desquitado. Não comprovação da convivência conjugal
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 13/09/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0044100-69.2013.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. CÔNJUGE DESQUITADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA CONJUGAL. 1. O art. 74 da Lei nº. 8.213/91 prescreve que a pensão por morte será deferida ao cônjuge, à companheira, companheiro ou ao filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos. No tocante a estes, instituiu a lei presunção de dependência econômica. 2. Hipótese onde concluiu o juiz sentenciante, após instrução e análise de todo o conjunto probatório que lastreou o processo, que a prova colhida nos autos e o depoimento colhido em audiência não permitiram concluir pela existência de união estável entre a autora e o falecido José Batista de Freitas. Com efeito, a prova documental constante dos autos não é apta à comprovação da união estável entre a autora e o de cujus até a data do óbito. O único documento acostado foi a certidão de óbito (ocorrido em 13/09/2009 - fls. 10), que atesta o estado civil de desquitado do falecido e que deixou três filhos. Por sua vez, a prova oral não foi suficiente à comprovação do alegado, uma vez que, consoante consignado na sentença, a autora declarou que embora tenha se separado do falecido em 1976, voltou a conviver com ele no fim da vida cuidando por 18 (dezoito) anos, por piedade, por ser ele o pai de seus filhos. Afirma expressamente que "apenas cuidou do ex-esposo; que não voltou a conviver de forma conjugal com o ex-esposo; que após a separação nunca mais teve qualquer tipo de relação intima com o ex-esposo; que sua fonte de renda é advinda de "bicos"". A autora não conviveu com ele como se fosse marido/mulher ou companheiro/companheira, não fazendo jus à concessão da pensão. 3. Apelação da autora a que se nega provimento.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da autora.
