JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0041229-66.2013.4.01.9199

Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. Incabível regularização contributiva posterior ao óbito. Impossibilidade de concessão do benefício

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
14/06/2016
Data de publicação
13/09/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0041229-66.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INCABÍVEL REGULARIZAÇÃO CONTRIBUTIVA POSTERIOR AO ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. A concessão de pensão por morte rege-se pelo princípio do tempus regit actum, isto é, pela lei vigente na data de falecimento do instituidor, pressupondo, na forma do art. 74 da Lei 8.213/1991: a) óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; b) qualidade de dependente da parte requerente; e c) comprovação de dependência econômica em relação ao falecido. 2. No caso concreto, o de cujus não havia implementado as condições para recebimento de benefício previdenciário. Considerando a data do óbito em 02/03/2011 bem como que o de cujus verteu sua última contribuição para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em 06/2006 (fl. 14), tendo vertido ainda mais onze contribuições esparsas entre os anos de 2003 e 2004, de modo que não podem ser legitimadas para o fim de reconhecer qualidade de segurado ao de cujus. Outrossim, ao tempo do óbito, o extinto gozava de benefício de amparo social ao idoso (fl. 17), benefício esse que por seu caráter personalíssimo não gera pensão e faz pressupor que ao tempo de sua morte o esposo falecido da autora não reunia condição de segurado. Assim, há de se concluir que houve perda da qualidade de segurado pelo falecido em data anterior ao seu óbito. 3. É incabível, para fins de obtenção de pensão por morte instituída por contribuinte individual, a regularização contributiva posterior ao óbito por meio do recolhimento post mortem das contribuições previdenciárias. Precedentes da TNU. 4. Evidenciado que, na data do óbito, o falecido não ostentava a qualidade de segurado da Previdência Social, tampouco tendo sido preenchidos todos os requisitos para concessão do benefício de aposentadoria, indevido o benefício de pensão por morte aos seus dependentes, por força do § 2º do art. 102, da Lei 8.213/1991. 5. Apelação da parte autora não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da autora.