Pensão por morte. Trabalhador urbano. Ausência da comprovação de endereço. Indeferimento da inicial, impossibilidade. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 08/06/2016
- Data de publicação
- 14/09/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003011-66.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Nos termos do art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará o domicílio e a residência do autor e réu, não sendo indispensável à propositura da ação a juntada do comprovante de residência. 2. Inexistindo na petição inicial qualquer defeito ou irregularidades capazes de dificultar ou impedir o julgamento do mérito, deve ser anulada sentença. Não estando a causa madura para julgamento, resta determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento e julgamento do feito. 3. Apelação prejudicada. Retorno dos autos à origem.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicada a apelação
- e determinou o retorno dos autos à origem.
