JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003011-66.2013.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhador urbano. Ausência da comprovação de endereço. Indeferimento da inicial, impossibilidade. Sentença anulada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
08/06/2016
Data de publicação
14/09/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003011-66.2013.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Nos termos do art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará o domicílio e a residência do autor e réu, não sendo indispensável à propositura da ação a juntada do comprovante de residência. 2. Inexistindo na petição inicial qualquer defeito ou irregularidades capazes de dificultar ou impedir o julgamento do mérito, deve ser anulada sentença. Não estando a causa madura para julgamento, resta determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento e julgamento do feito. 3. Apelação prejudicada. Retorno dos autos à origem.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicada a apelação
  • e determinou o retorno dos autos à origem.