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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0028436-61.2014.4.01.9199

Pensão por morte. Filho menor. Interesse de incapaz. Ausência de intervenção do ministério público. Nulidade do processo

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
28/06/2016
Data de publicação
19/09/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0028436-61.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MENOR. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO. 1. A sentença foi prolatada em desfavor de autor menor. Tratando-se de incapaz, o Ministério Público deveria ter sido intimado em primeira instância para, obrigatoriamente, intervir no processo, consoante determina o atual artigo 178, inciso II do NCPC (similar a dispositivo do CPC/73), o que não ocorreu no caso dos autos. O não cumprimento da exigência importa em nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do momento em ele que deveria ter sido intimado (arts. 178, II, e 279 do NCPC). Precedentes. 2. Sentença anulada, ex officio, com a determinação de retorno dos autos à vara de origem. Apelação da parte Autora prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • ex officio
  • anulou a sentença
  • determinando o retorno dos autos à vara de origem para a intervenção obrigatória do Ministério Público Federal a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado para atuar no feito
  • e julgou prejudicada a apelação da parte autora
  • nos termos do voto do relator.