JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021613-37.2015.4.01.9199

Artigo 502 do NCPC/2015. Coisa julgada. Ausência de interesse processual. Apelação desprovida

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
28/06/2016
Data de publicação
19/09/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021613-37.2015.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 502 DO NCPC/2015. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. De acordo com o disposto no art. 502 do NCPC/2015, ocorre a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, e esta já tenha sido decidida por sentença de que não caiba recurso, sendo tal matéria passível de conhecimento de ofício pelo juiz. Para verificar sua ocorrência, portanto, é preciso aferir se há identidade de partes, de pedido e da causa de pedir, e observar se já houve decisão com trânsito em julgado na primeira ação proposta. 2. No caso em exame, constatou-se a existência de demanda de mesma natureza previdenciária, em que busca a autora a concessão de benefício de aposentadoria rural por idade. Verificou a existência de demanda proposta junto à Vara Única do Juízo Federal da Seção Judiciária de Vitória da Conquista, em que o mérito da ação já foi apreciado não cabendo a propositura de uma nova ação para a finalidade pretendida, com a apresentação dos mesmos documentos, restando configurada a hipótese falta de interesse processual. 3. Apelação da parte autora desprovida.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora
  • nos termos do voto do relator.