Artigo 502 do NCPC/2015. Coisa julgada. Ausência de interesse processual. Apelação desprovida
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 19/09/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021613-37.2015.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 502 DO NCPC/2015. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. De acordo com o disposto no art. 502 do NCPC/2015, ocorre a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, e esta já tenha sido decidida por sentença de que não caiba recurso, sendo tal matéria passível de conhecimento de ofício pelo juiz. Para verificar sua ocorrência, portanto, é preciso aferir se há identidade de partes, de pedido e da causa de pedir, e observar se já houve decisão com trânsito em julgado na primeira ação proposta. 2. No caso em exame, constatou-se a existência de demanda de mesma natureza previdenciária, em que busca a autora a concessão de benefício de aposentadoria rural por idade. Verificou a existência de demanda proposta junto à Vara Única do Juízo Federal da Seção Judiciária de Vitória da Conquista, em que o mérito da ação já foi apreciado não cabendo a propositura de uma nova ação para a finalidade pretendida, com a apresentação dos mesmos documentos, restando configurada a hipótese falta de interesse processual. 3. Apelação da parte autora desprovida.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora
- nos termos do voto do relator.
