Pensão por morte. Trabalhador rural. Qualidade de segurado especial não comprovada. Condição de companheira não demonstrada
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 21/09/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008451-09.2014.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL NÃO COMPROVADA. CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA NÃO DEMONSTRADA. 1. O art. 74 da Lei nº. 8.213/91 prescreve que a pensão por morte será deferida ao cônjuge, à companheira, companheiro ou ao filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos. No tocante a estes, instituiu a lei presunção de dependência econômica. 2. O reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de trabalhador rural exige início razoável de prova material a ser corroborada por prova testemunhal. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal, conforme Súmula 149 do STJ. 3. In casu, tenho que não prospera a apelação da parte Autora, na medida em que, a despeito dos documentos acostados aos autos com o objetivo de constituir inicio razoável de prova material da atividade rural do falecido, os mesmos são extemporâneos (escritura pública de declaração de união estável em data posterior ao falecimento, e certidão de nascimento de filha com descrição da atividade do falecido em data bastante anterior ao período a ser comprovado). A certidão de óbito, por seu turno, indica a atividade do falecido como autônomo. Por outro lado, a prova testemunhal é dissonante e contraditória, na medida em que uma testemunha afirmou a separação de fato do casal há mais de vinte anos enquanto a outra registra a existência de convivência até a morte do segurado. 5. Apelação da Autora a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da autora.
