JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0067555-29.2014.4.01.9199

Aposentadoria por idade rural. Ausência de requerimento administrativo. Ausência de contestação de mérito

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
28/06/2016
Data de publicação
21/09/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0067555-29.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. TEMA PACIFICADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL E DE RECURSO REPETITIVO. 1.Como foi proferida sentença contrária aos interesses de autarquia federal, necessário empreender o reexame necessário, nos termos do art. 475, i, do cpc/73, e 496, i, do ncpc/2015. ressalte-se que não há prova nos autos de que os valores em jogo são inferiores a 60 (sessenta) salários mínimos, de modo que não se pode aplicar a exceção do § 2º do dispositivo citado; e nem o § 3º desse artigo, tendo em vista que a sentença não se fundamentou em jurisprudência do plenário ou súmula do supremo tribunal federal, ou do tribunal superior competente. 2."O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob rito do artigo 543-B do CPC, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3/9/2014)" (REsp 1.369.834/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe 2/12/2014). 3. No caso, a ação objetiva a concessão de aposentadoria rural por idade e foi ajuizada antes do julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, não tendo o Instituto Nacional do Seguro Social INSS apresentado contestação de mérito. Esse contexto evidencia estar o feito inserido nas regras de transição firmadas pela Suprema Corte, motivo pelo qual deve ser devolvido ao juízo de origem a fim de que este as aplique. Presentes nos autos elementos mínimos que indicam a viabilidade da pretensão veiculada, é necessário manter a antecipação dos efeitos da tutela 4. Apelação da parte ré e remessa necessária, essa tida por interposta, a que se dá parcial provimento, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de intimar a autora a dar entrada no pedido administrativo em até 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse processual.

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