JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007254-96.2013.4.01.3300

Cerceamento de prova. Inocorrência. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Operador de corte. Improcedência

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
28/06/2016
Data de publicação
21/09/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007254-96.2013.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE PROVA. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. OPERADOR DE CORTE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há como prosperar a irresignação da parte autora no que diz respeito a não realização de prova técnica, uma vez que a documentação carreada aos autos foi suficiente para a instrução dos autos quanto à efetiva exposição do autor aos agentes nocivos à saúde, sobretudo, com a juntada do PPP de fls. 196/198. 2. A comprovação do tempo especial mediante o enquadramento da atividade exercida pode ser feita até a entrada em vigor da Lei nº 9.032/95. Precedentes. A partir da Lei nº 9.032/95 e até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.596/14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97) a comprovação do caráter especial do labor passou a ser feita com base nos formulários SB-40 e DSS-8030, expedidos pelo INSS e preenchidos pelo próprio empregador. Com o advento das últimas normas retro referidas, a mencionada comprovação passou a ser feita mediante formulários elaborados com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 3. Descabe o reconhecimento da prática de trabalho pelo segurado em condições especiais como cortador ou encarregado/operador de corte e solda calcado no mero enquadramento profissional após a entrada em vigor da Lei nº 9.032/95. Quanto à exposição ao agente ruído, apenas em três vínculos o autor esteve sujeito ao agente nocivo ruído acima dos limites de tolerância previsto na legislação de regência, insuficientes à concessão do benefício pretendido. 4. Apelação desprovida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.