JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011275-72.2013.4.01.9199

Auxílio doença. Conversão em aposentadoria por invalidez. Incapacidade temporária. Impossibilidade. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL FABIO ROGERIO FRANÇA SOUZA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
28/06/2016
Data de publicação
10/10/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011275-72.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez devem-se observar os seguintes requisitos: a) vínculo do segurado com a Previdência Social; b) total inaptidão para o labor por mais de 15 dias e c) cumprimento do período de carência equivalente a 12 (doze) contribuições mensais, quando for o caso. 2. Não merece reparos a sentença, pois fundamentada em laudo do expert, que atestou que a parte autora, é portadora de insuficiência renal crônica, que lhe conduz à incapacidade temporária, razão pela qual não há que se falar em conversão do seu atual benefício em aposentadoria por invalidez. 3. Considerando que o INSS não foi intimado para apresentação de quesitos quando da realização da 1ª perícia, cujo simplório laudo se encontra à fl. 86, foi designada nova perícia, desta feita com intimação do INSS que oportunamente apresentou seus quesitos. Dada a contundência e mais acurada análise realizada pelo subscritor do 2º laudo, juntado às fls. 128/129, sua conclusão haverá de prevalecer 4. No que concerne à nulidade do laudo por suposto impedimento do perito, tal assertiva não se fez acompanhar de qualquer documento, sendo insuficiente para infirmar a imparcialidade técnica do expert. 5. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • negou provimento à Apelação.