JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013389-66.2009.4.01.3300

Sucumbência mínima da parte autora. Imputação dos ônus sucumbenciais apenas ao INSS

Relator
JUIZ FEDERAL FABIO ROGERIO FRANÇA SOUZA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
14/06/2016
Data de publicação
10/10/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013389-66.2009.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. IMPUTAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS APENAS AO INSS. 1. Correta a dispensa do duplo grau obrigatório, por se tratar de condenação ao pagamento de quantia certa, inferior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos, previsto no §2º do art. 475 do CPC/73, à época vigente. 2. Irretocável o reconhecimento da sucumbência mínima da parte autora, a ensejar a imputação dos ônus sucumbenciais apenas ao INSS, vez que o cotejo entre a Petição Inicial e a Sentença revela que a pretensão autoral foi acolhida em quase toda sua inteireza. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • negou provimento à Apelação.