Sucumbência mínima da parte autora. Imputação dos ônus sucumbenciais apenas ao INSS
- Relator
- JUIZ FEDERAL FABIO ROGERIO FRANÇA SOUZA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013389-66.2009.4.01.3300
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. IMPUTAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS APENAS AO INSS. 1. Correta a dispensa do duplo grau obrigatório, por se tratar de condenação ao pagamento de quantia certa, inferior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos, previsto no §2º do art. 475 do CPC/73, à época vigente. 2. Irretocável o reconhecimento da sucumbência mínima da parte autora, a ensejar a imputação dos ônus sucumbenciais apenas ao INSS, vez que o cotejo entre a Petição Inicial e a Sentença revela que a pretensão autoral foi acolhida em quase toda sua inteireza. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Câmara
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação.
