JurisFonte
TRF1AmbientalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000700-17.2009.4.01.3000

Ambiental. Ação de rito ordinário. Transporte irregular de madeira. Apreensão de veículo. Liberação. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
22/06/2016
Data de publicação
13/10/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000700-17.2009.4.01.3000

Ementa

AMBIENTAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido do autor, que objetivava a liberação do veículo apreendido pelo IBAMA, por transporte irregular de madeira, que ensejou a lavratura do Termo de Apreensão nº 376451-C. 2. Entendeu o Juízo a quo que havia previsão legal para a apreensão do veículo utilizado na prática de infração ambiental (art. 25 e 72, IV, da Lei 9.605/98), bem como era possível a venda do bem apreendido, de acordo com a lei ambiental (art. 25, § 4º, da Lei 9.605/98). 3. A jurisprudência deste Tribunal firmou entendimento de que a apreensão de veículo só é devida quando sua utilização é destinada para uso específico e exclusivo do delito ambiental, na forma do art. 25, § 4º, da Lei 9.605/98, sendo possível a nomeação do proprietário do veículo como fiel depositário do bem, até o julgamento do processo administrativo, nos termos do art. 105 do Decreto 6.514/2008. 4. No caso dos autos, não há documento hábil que comprove que o caminhão que fora apreendido pelo IBAMA, por transporte irregular de madeira, é de propriedade do autor, uma vez que a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo acostado aos autos consta o nome da Sra. Vania Cristina de B. Figueiredo. 5. Apelação do autor a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.