JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002636-62.2006.4.01.4300

Financiamento agrícola. Programa de reforma agrária. Cédula de produto rural (cpr) alimento. Adesão ao programa de garantia da atividade agropecuária (proagro)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2016
Data de publicação
11/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002636-62.2006.4.01.4300

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO AGRÍCOLA. PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR) ALIMENTO. ADESÃO AO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO). PERDA DA SAFRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) E DO BANCO DO BRASIL S.A. LEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN). 1. A Conab, na qualidade de compradora da produção, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que seu interesse consiste no ressarcimento da dívida, seja através do seguro ou mediante pagamento direto do produtor, não sendo atingida em sua esfera jurídica pela procedência da ação. 2. O Banco do Brasil, na qualidade de mero intermediário do Proagro, não tem legitimidade passiva, sendo legitimado, com exclusividade, o Banco Central. Precedentes jurisprudenciais. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.