TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0000980-24.2015.4.01.3502
Ensino superior. Pendência acadêmica. Reprovação em disciplinas. Participação simbólica em colação de grau. Liminar deferida. Situação de fato consolidada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2016
- Data de publicação
- 11/05/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0000980-24.2015.4.01.3502
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PENDÊNCIA ACADÊMICA. REPROVAÇÃO EM DISCIPLINAS. PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA EM COLAÇÃO DE GRAU. LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. O deferimento da medida liminar, posteriormente confirmada pela sentença, assegurando que a impetrante participasse de todas as solenidades de formatura, consolidou-se situação de fato, cuja desconstituição não mais é possível. 2. Sentença confirmada. 3. Remessa oficial desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
