JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0000980-24.2015.4.01.3502

Ensino superior. Pendência acadêmica. Reprovação em disciplinas. Participação simbólica em colação de grau. Liminar deferida. Situação de fato consolidada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2016
Data de publicação
11/05/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0000980-24.2015.4.01.3502

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PENDÊNCIA ACADÊMICA. REPROVAÇÃO EM DISCIPLINAS. PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA EM COLAÇÃO DE GRAU. LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. O deferimento da medida liminar, posteriormente confirmada pela sentença, assegurando que a impetrante participasse de todas as solenidades de formatura, consolidou-se situação de fato, cuja desconstituição não mais é possível. 2. Sentença confirmada. 3. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.