Limitação dos descontos realizados em razão da contratação de empréstimo consignado. Atualização do saldo devedor. Interesse processual configurado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2016
- Data de publicação
- 11/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0071380-15.2014.4.01.3400
Ementa
PROCESSO CIVIL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. I - De acordo com as normas de direito processual civil, o interesse de agir corresponde ao binômio necessidade/utilidade, consistente na necessidade de utilização da via judiciária para consecução da pretensão resistida em procedimento útil para alcançar a tutela jurisdicional pretendida. II - Na hipótese como a dos autos em que a demanda judicial foi inaugurada com o propósito de limitar o valor das parcelas referentes aos contratos de empréstimo consignado pactuado entre as partes e recalcular o saldo devedor da obrigação contratada, a pretensão resistida encontra-se presente nas cláusulas do pacto contratual que estabeleceu o procedimento de cobrança da dívida, não havendo de se falar em falta de interesse processual por conta da inexistência de prévio requerimento na esfera administrativo, pois, prescindível à espécie. III - Apelação do Autor a que se dá provimento. Desconstituída a sentença recorrida. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito, ficando prejudicado o exame das demais questões recursais lançadas para julgamento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
