JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0071380-15.2014.4.01.3400

Limitação dos descontos realizados em razão da contratação de empréstimo consignado. Atualização do saldo devedor. Interesse processual configurado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2016
Data de publicação
11/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0071380-15.2014.4.01.3400

Ementa

PROCESSO CIVIL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. I - De acordo com as normas de direito processual civil, o interesse de agir corresponde ao binômio necessidade/utilidade, consistente na necessidade de utilização da via judiciária para consecução da pretensão resistida em procedimento útil para alcançar a tutela jurisdicional pretendida. II - Na hipótese como a dos autos em que a demanda judicial foi inaugurada com o propósito de limitar o valor das parcelas referentes aos contratos de empréstimo consignado pactuado entre as partes e recalcular o saldo devedor da obrigação contratada, a pretensão resistida encontra-se presente nas cláusulas do pacto contratual que estabeleceu o procedimento de cobrança da dívida, não havendo de se falar em falta de interesse processual por conta da inexistência de prévio requerimento na esfera administrativo, pois, prescindível à espécie. III - Apelação do Autor a que se dá provimento. Desconstituída a sentença recorrida. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito, ficando prejudicado o exame das demais questões recursais lançadas para julgamento.

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