Lei 9.469/1997, art. 3º. CPC, art. 269, § 4º. Desistência da ação. Manifestação da parte autora antes do decurso de prazo para contestação. Cabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2016
- Data de publicação
- 11/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0049482-82.2010.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LEI 9.469/1997, ART. 3º. CPC, ART. 269, § 4º. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA ANTES DO DECURSO DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. CABIMENTO. I - Consoante o art. 3º da Lei 9.469/1997, "As autoridades indicadas no caput do art. 1º poderão concordar com pedido de desistência da ação, nas causas de quaisquer valores desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação (art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil)". II - O § 4º do art. 269 do CPC é claro quando dispõe que, "Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". III - A autora manifestou a desistência da ação em 12/01/2011 e o prazo para apresentação da contestação somente se encerrou em 09/02/2011, com a apresentação da peça contestatória. IV - Devidamente intimada, a Fazenda Nacional manifestou-se no sentido de que não se opunha à desistência da ação. V - Recurso de apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial.
