Ambiental. Mandado de segurança. Infração ambiental. Transporte de madeira em desconformidade com a legislação ambiental. Irregularidade na guia florestal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2016
- Data de publicação
- 11/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000294-88.2009.4.01.4101
Ementa
AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE DE MADEIRA EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. IRREGULARIDADE NA GUIA FLORESTAL. APREENSÃO DE VEICULO AUTOMOTOR. LIBERAÇÃO: POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Assente neste Tribunal a orientação de que, em se tratando de matéria ambiental, a apreensão e destinação de veículo transportador, na forma do art. 25, § 4º, da Lei nº 9.605/98, somente se justifica quando restar caracterizada a hipótese de sua utilização exclusiva e reiterada em atividade ilícita. II - Sentença confirmada. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
