JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000360-24.2007.4.01.3815

Ação cautelar inominada. Prosseguimento de candidato nas demais dases do curso de adaptação de dentistas da aeronáutica

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2016
Data de publicação
11/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000360-24.2007.4.01.3815

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PROSSEGUIMENTO DE CANDIDATO NAS DEMAIS DASES DO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE DENTISTAS DA AERONÁUTICA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. FUMUS BONI IURIS. PRESENÇA. I - Esta Corte possui orientação jurisprudencial no sentido de que a procedência do pedido principal revela o fumus boni iuris da tutela cautelar requerida. Precedentes. II - A procedência do pedido do autor, formulado no processo principal, declarando a ilegalidade de sua eliminação do certame por apresentar documento de identidade militar vencido na data de prova para ingresso do Curso de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica - CADAR/2007, revela o "fumus boni iuris" da tutela cautelar que objetiva sua manutenção no certame. III - Apelação da União e remessa oficial, tida por interposta, às quais se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.