JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000447-77.2007.4.01.3815

Concurso público. Curso de adaptação de dentistas da aeronáutica. Prazo de validade do documento de identidade militar vencido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2016
Data de publicação
11/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000447-77.2007.4.01.3815

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE ADAPTAÇÃO DE DENTISTAS DA AERONÁUTICA. PRAZO DE VALIDADE DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE MILITAR VENCIDO. MANUTENÇÃO DO PODER IDENTIFICADOR. RAZOABILIDADE. ELIMINAÇÃO ILEGAL DO CANDIDATO. I - O documento de identidade militar que tem sua data de validade vencida não perde o poder de identificação da pessoa a que pertence, pois sua validade se restringe em identificar seu portador. II - Utilizando-se a banca examinadora de outros meios para identificar o candidato, sua eliminação do certame é desproporcional. III - Recurso de apelação e remessa oficial aos quais se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.