Concurso público. Curso de adaptação de dentistas da aeronáutica. Prazo de validade do documento de identidade militar vencido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2016
- Data de publicação
- 11/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000447-77.2007.4.01.3815
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE ADAPTAÇÃO DE DENTISTAS DA AERONÁUTICA. PRAZO DE VALIDADE DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE MILITAR VENCIDO. MANUTENÇÃO DO PODER IDENTIFICADOR. RAZOABILIDADE. ELIMINAÇÃO ILEGAL DO CANDIDATO. I - O documento de identidade militar que tem sua data de validade vencida não perde o poder de identificação da pessoa a que pertence, pois sua validade se restringe em identificar seu portador. II - Utilizando-se a banca examinadora de outros meios para identificar o candidato, sua eliminação do certame é desproporcional. III - Recurso de apelação e remessa oficial aos quais se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
