JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0043260-71.2010.4.01.3700

Embargos à execução. Excesso de execução. Impugnação genérica de cálculos da liquidação

Relator
JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/05/2016
Data de publicação
19/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0043260-71.2010.4.01.3700

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO. 1. Deve ser mantida a sentença que adotou conta de liquidação, impugnada na via recursal por alegações genéricas e destituídas de fundamentação, as quais não apontam os equívocos no cálculo que se pretende modificar. 2. Apelação desprovida.

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