TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0043260-71.2010.4.01.3700
Embargos à execução. Excesso de execução. Impugnação genérica de cálculos da liquidação
- Relator
- JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0043260-71.2010.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO. 1. Deve ser mantida a sentença que adotou conta de liquidação, impugnada na via recursal por alegações genéricas e destituídas de fundamentação, as quais não apontam os equívocos no cálculo que se pretende modificar. 2. Apelação desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do CEFET.
