Servidor público. Anulação de ato de exoneração. Prescrição
- Relator
- JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000356-10.2008.4.01.3311
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ATO DE EXONERAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. "Prescreve em cinco anos a pretensão anulatória de ato de exoneração de servidor público federal, inexistindo, nos autos, qualquer comprovação a propósito da existência de eventual ato interruptivo do prazo prescricional." (TRF-1 - AC: 3001 BA 2006.33.10.003001-7, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 18/06/2008, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 21/07/2008 e-DJF1 p.52) 2. Nesse contexto, tendo a publicação da Portaria Ministerial que importou na sua demissão ocorrido em 21.01.2000 (fl. 62) e a presente ação somente sido ajuizada em 31.03.2008, forçoso reconhecer pela aplicação da hipótese extintiva da pretensão. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
