Servidores públicos federais. Quintos. RE 63115/CE. Repercussão geral. Impossibilidade de incorporação entre a edição da lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001
- Relator
- JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000370-18.2009.4.01.4100
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. QUINTOS. RE 63115/CE. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A MP 2.225-48/2001. 1. No julgamento do RE 638115/CE, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declara a impossibilidade de incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001 (RE 638115, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015). 2. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.
