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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000370-18.2009.4.01.4100

Servidores públicos federais. Quintos. RE 63115/CE. Repercussão geral. Impossibilidade de incorporação entre a edição da lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001

Relator
JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/05/2016
Data de publicação
19/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000370-18.2009.4.01.4100

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. QUINTOS. RE 63115/CE. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A MP 2.225-48/2001. 1. No julgamento do RE 638115/CE, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declara a impossibilidade de incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001 (RE 638115, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015). 2. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.