JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0036965-16.2008.4.01.3400

Aposentadoria - Do devido processo legal administrativo - Oportunidade de contraditório e ampla defesa - Não observância

Relator
JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/05/2016
Data de publicação
19/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0036965-16.2008.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO - OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NÃO OBSERVÂNCIA - SUSPENSÃO ANTERIORMENTE À EXAUSTÃO DA VIA RECURSAL ADMINISTRATIVA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Em sede de mandado de segurança, a autoridade impetrada é aquela que pratica o ato e tem competência legal para corrigir a sua ilegalidade. O egrégio Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de considerar a ilegitimidade do Tribunal de Contas da União para figurar no pólo passivo de mandado de segurança quando a sua decisão não tiver caráter impositivo. 2. Não comprovando a autoridade apontada como coatora o cumprimento do devido processo administrativo e conseqüente concessão ao prejudicado da oportunidade de contraditório e ampla defesa até a exaustão da instância administrativa, revela-se patente a ilegalidade do ato de suspensão de benefício, nos termos do art. 5.º, LIV e LV, da Constituição Federal. 3. A garantia constitucional do devido processo legal exige que a autoridade administrativa, no exercício de suas atividades, atue de maneira não abusiva e não arbitrária, para que seus atos tenham legitimidade ético-jurídica. 4. A Suprema Corte, ao julgar o RE 636.553/RS, processado como Repercussão Geral, firmou compreensão no sentido de que, caso o julgamento da legalidade da aposentadoria pelo TCU seja realizado após 5 anos contados da concessão do benefício, é necessária a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa para que seja preservada a segurança nas relações jurídicas. Neste sentido: Recurso extraordinário. 2. Servidor público. Aposentadoria. 3. Anulação do ato pelo TCU. Discussão sobre a incidência do prazo decadencial de 5 anos, previsto na Lei 9.784/99, para a Administração anular seus atos, quando eivados de ilegalidade. Súmula 473 do STF. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Repercussão geral reconhecida. (RE 636553/RS, Rel. Min. GILMAR MENDES, Julg. 23/06/2011, Public. DJe 09/03/2012) 5. Deste modo, em tendo havido o ato de suspensão sem que tenham sido assegurados ao prejudicado os devidos contraditório e ampla defesa, deve manter-se a segurança concedida em primeiro grau. 6. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.