JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037433-77.2008.4.01.3400

Pensão por morte. Restabelecimento. Servidor público civil. Direito adquirido. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/05/2016
Data de publicação
19/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037433-77.2008.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em virtude dos princípios da irretroatividade das leis e do tempus regit actum, o direito à fruição de benefício previdenciário deve ser regulado pela lei vigente ao tempo do evento que lhe deu origem, no caso em apreço, a morte do segurado instituidor da pensão. 2. No caso em exame, observa-se que a Lei nº 3.373/58, ao tratar do plano de previdência do funcionário público previsto nos arts. 161 e 256 da Lei nº 1.711/52, estabeleceu que a filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente. Este benefício foi estendido aos ferroviários através da Lei 4.259/63. 3. A Lei nº 4.259/63 foi revogada pelo Decreto-Lei nº 956/69, entretanto, no momento do óbito do instituidor da pensão (1968), ainda não estava em vigor o referido Decreto, que revogou a prerrogativa concedida aos ferroviários pela Lei nº 4.259/63, fazendo jus, portanto, a autora, à pensão pleiteada. 4. Entende-se que, os titulares de pensões previstas na lei 3.373/58, possuem direito adquirido. 5. A aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao segurado que completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher (CR/1988, art. 201, § 7º, I, alterado pela EC nº 20/98). A pessoa filiada ao regime geral de previdência social até a data publicação da EC nº 20/98 (16/12/1998), pode obter aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, desde que conte 53 anos de idade, se homem, e 48, se mulher, e tenha o mínimo de tempo de contribuição de 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher, além de um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, na data da publicação da Emenda Constitucional, faltaria para atingir o limite de tempo (§ 1º art. 9º da EC/98). 6. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.