Servidor público. Embargos à execução. Pagamento do percentual de 3,17%. Base de cálculo do reajuste. Inclusão da gefa. Sentença mantida
- Relator
- JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0041247-34.2007.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO DO REAJUSTE. INCLUSÃO DA GEFA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reajuste de 3,17% tem natureza de reajuste geral de vencimentos, conforme Lei n. 8.880, de 1994, devendo ser incorporado aos vencimentos dos servidores, o que inclui o vencimento básico e as vantagens e gratificações de caráter permanente vinculadas ao exercício do cargo, incidindo sobre às rubricas 00192-GRAT. EST. FISC. ARREC. TRIB FEDERAL e 00197- GRAT. EST. F.A. TRIB. FED. APÓS, calculada sobre o vencimento básico do servidor, assim como sobre reajuste geral anteriormente concedido. Precedentes do STJ declinados no voto. 2. Apelação da parte ré desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
