JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0041247-34.2007.4.01.3400

Servidor público. Embargos à execução. Pagamento do percentual de 3,17%. Base de cálculo do reajuste. Inclusão da gefa. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/05/2016
Data de publicação
19/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0041247-34.2007.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO DO REAJUSTE. INCLUSÃO DA GEFA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reajuste de 3,17% tem natureza de reajuste geral de vencimentos, conforme Lei n. 8.880, de 1994, devendo ser incorporado aos vencimentos dos servidores, o que inclui o vencimento básico e as vantagens e gratificações de caráter permanente vinculadas ao exercício do cargo, incidindo sobre às rubricas 00192-GRAT. EST. FISC. ARREC. TRIB FEDERAL e 00197- GRAT. EST. F.A. TRIB. FED. APÓS, calculada sobre o vencimento básico do servidor, assim como sobre reajuste geral anteriormente concedido. Precedentes do STJ declinados no voto. 2. Apelação da parte ré desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.