Anistia administrativa. Regime estatuário. Servidor público civil. Art. 8º do ADCT. Portaria n. 1.104-GM3 de 12/10/1964. Ato de exceção. Cerceamento de defesa
- Relator
- JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002827-93.2007.4.01.3000
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ANISTIA ADMINISTRATIVA. REGIME ESTATUÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ART. 8º DO ADCT. PORTARIA N. 1.104-GM3 DE 12/10/1964. ATO DE EXCEÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO RETIDO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A matéria discutida na presente lide necessita da produção de prova testemunhal, porquanto o conjunto probatório carreado aos autos se mostra insuficiente para o exame das alegações do apelante, razão pela qual há que falar em cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de provas desnecessárias. 2. Para o deferimento da concessão de anistia pleiteada no presente feito, é indispensável a oitiva da testemunha requerida pelo autor, visto que nos autos não há prova documental capaz de comprovar de forma definitiva a existência de motivação política da qual o autor afirma ter sido vítima no ato de sua demissão. 3. Diante de tal contexto, torna-se necessária a anulação da sentença em que se negou provimento ao pedido do autor, visto que, por conta do indeferimento do pedido de prova testemunhal, caracterizou-se cerceamento de defesa do autor. 3. Agravo retido provido para anular a sentença recorrida e determinar a remessa dos autos à Vara de origem, para que ocorra a oitiva da testemunha requerida pelo autor. 4. Apelação prejudicada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao agravo retido e julgou prejudicada a apelação.
