TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007112-86.2009.4.01.3800
Embargos à execução. Servidores. Reajuste de 3,17%. Acordo extrajudicial. Honorários advocatícios
- Relator
- JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007112-86.2009.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES. REAJUSTE DE 3,17%. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Em face da determinação expressa no dispositivo da sentença de que a Contadoria Judicial elabore novos cálculos fazendo incidir honorários advocatícios em relação aos valores transacionados apenas por Gracia Maria Circunde, Eva Cassemiro de Souza e Maria Martha Zerbini Perocco Braga, nada falando sobre Manoel Macrino Pimenta, não assiste razão à União. 2. Apelação não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
