JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007112-86.2009.4.01.3800

Embargos à execução. Servidores. Reajuste de 3,17%. Acordo extrajudicial. Honorários advocatícios

Relator
JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/05/2016
Data de publicação
19/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007112-86.2009.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES. REAJUSTE DE 3,17%. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Em face da determinação expressa no dispositivo da sentença de que a Contadoria Judicial elabore novos cálculos fazendo incidir honorários advocatícios em relação aos valores transacionados apenas por Gracia Maria Circunde, Eva Cassemiro de Souza e Maria Martha Zerbini Perocco Braga, nada falando sobre Manoel Macrino Pimenta, não assiste razão à União. 2. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.