Servidor público. Magistério do ensino básico e fundamental. Reestruturação da carreira. Lei 11.784/2008. Gae
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000446-44.2009.4.01.3000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO E FUNDAMENTAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI 11.784/2008. GAE - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA INCORPORADA AO VENCIMENTO BÁSICO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. 1. "Com o advento da Lei nº. 11.784/2008, a Gratificação de Atividade Executiva - GAE, criada pela Lei Delegada nº. 13/92 foi suprimida dos vencimentos dos servidores integrantes da Carreira de Magistério de Ensino Básico dos ex-Territórios, tendo sido incorporada ao vencimento básicos dos referidos servidores, nos termos do parágrafo único do artigo 136." (AMS 0000447-29.2009.4.01.3000/AC, Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves Da Silva, Segunda Turma, e-DJF1 p.078 de 21/07/2011). 2. Estando comprovado que a incorporação da GAE aos proventos dos impetrantes implicou elevação salarial, não há que se falar em incorporação destacada da referida vantagem, na forma postulada na inicial. 3. Apelação dos impetrantes desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação dos impetrantes.
