JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004359-79.2010.4.01.3200

Servidor público. Licença. Participação em curso de formação. Opção pela remuneração do cargo. Art. 14, 1º, lei 9.624/98. Precedentes do TRF-1ª região

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/05/2016
Data de publicação
19/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004359-79.2010.4.01.3200

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO DO CARGO. ART. 14, 1º, LEI 9.624/98. PRECEDENTES DO TRF-1ª REGIÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o servidor público federal, aprovado em concurso público, tem direito ao afastamento, com opção pela remuneração do respectivo cargo, para participação em curso de formação para provimento de cargo da administração pública estadual, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei 9.624/98, em observância à isonomia. 2. Apelação da parte impetrante provida. Remessa necessária, tida por interposta, desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária
  • tida por interposta
  • e deu provimento à apelação da parte impetrante.