Servidor público. Licença. Participação em curso de formação. Opção pela remuneração do cargo. Art. 14, 1º, lei 9.624/98. Precedentes do TRF-1ª região
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0004359-79.2010.4.01.3200
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO DO CARGO. ART. 14, 1º, LEI 9.624/98. PRECEDENTES DO TRF-1ª REGIÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o servidor público federal, aprovado em concurso público, tem direito ao afastamento, com opção pela remuneração do respectivo cargo, para participação em curso de formação para provimento de cargo da administração pública estadual, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei 9.624/98, em observância à isonomia. 2. Apelação da parte impetrante provida. Remessa necessária, tida por interposta, desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa necessária
- tida por interposta
- e deu provimento à apelação da parte impetrante.
